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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

DOM SHOES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
918407150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Embora Cumprimento de exigência (cód.: 340) tenha sido cumprido por meio de Petição de Nomeação, destituição ou substituição de procurador (cód.: 385), o ato da parte pôde ser aproveitado, uma vez que o valor da retribuição com desconto do Cumprimento de exigência é menor que o valor da retribuição da Petição de Nomeação, destituição ou substituição de procurador, não sendo necessária a formulação de exigência em petição para complementação de retribuição.

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Sobre a marca

Titular
DOM COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. - EPP
09.140.061/0001-29
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2572Exigência22/04/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)