DOM SHOES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Embora Cumprimento de exigência (cód.: 340) tenha sido cumprido por meio de Petição de Nomeação, destituição ou substituição de procurador (cód.: 385), o ato da parte pôde ser aproveitado, uma vez que o valor da retribuição com desconto do Cumprimento de exigência é menor que o valor da retribuição da Petição de Nomeação, destituição ou substituição de procurador, não sendo necessária a formulação de exigência em petição para complementação de retribuição.
Sobre a marca
- Titular
- DOM COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. - EPP
- 09.140.061/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)