Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
PROTORK AGRICULTURE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARLON BONILHA EIRELI
- 04.200.198/0001-08
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)