Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
CROUD STORE "HIGH PERFORMANCE"
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- W. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)