Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
V VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre a natureza do item especificado "reestruturação de empresas" ou substitua tal item da especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br]. Observe que tal item especificado possui caráter genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - SERVIÇOS LTDA
- 32.426.616/0001-15
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2585ExigênciaEsta publicação21/07/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)