CENTRO AUTOMOTIVO SÃO CRISTOVÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819951447 (POSTO SÃO CRISTOVÃO), Processo 820786098 (AUTO VIDROS SÃO CRISTÓVÃO), Processo 902738550 (SÃO CRISTÓVÃO) e Processo 904924653 (RECAPADORA DE PNEUS SÃO CRISTÓVÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO
- 32.932.484/0001-01
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)