POP SURPRISE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910911878 (POP!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPER TOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.
- 05.104.958/0001-46
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)