Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
OAK FRAGRANCES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180426417 (19/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): OAK FRAGRANCES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 904711218.
Sobre a marca
- Titular
- OAK FRAGRANCES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 21.012.134/0001-00
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)