Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
SUPERMERCADO FERNANDO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180427513 (20/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERMERCADO FERNANDO Procurador: Elizabeth da Silva Tavares
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO FERNANDO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 20.468.515/0001-28
- Procurador ou escritório
- E. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)