Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EJLV ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA EIRELI - ME
- 20.502.733/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)