Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
AGL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGL ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA
- 21.725.948/0001-84
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)