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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

dr.consulta

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
911078347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DR. CONSULTA PARTICIPAÇÕES S.A
13.376.287/0001-09
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2461Sobrestamento06/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)