Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
dr.consulta
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DR. CONSULTA PARTICIPAÇÕES S.A
- 13.376.287/0001-09
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)