Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
PURE MALT BEER CERPA PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
- 04.894.085/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)