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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

THE FLASH LOG

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
906340780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "THE FLASH", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
THE FLASH LOG TRANSPORTES LTDA
36.313.081/0001-27
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2672Recurso negado22/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2563Exigência18/02/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2348Sobrestamento05/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)