Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
THE FLASH LOG
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "THE FLASH", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- THE FLASH LOG TRANSPORTES LTDA
- 36.313.081/0001-27
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)