Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
A REAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170262735 (18/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): REAL ALIMENTOS LTDA Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE A REAL LTDA
- 29.326.243/0001-04
- Procurador ou escritório
- Get Marcas
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2585DespachoEsta publicação21/07/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.