SUPREME BRIGADERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826317332 (GRAND SUPREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREME SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
- 14.139.411/0001-77
- Procurador ou escritório
- LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.