Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
ÓLEO FÁCIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200187715 (30/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DGN - COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES & SERVIÇOS LTDA Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO COM O NÚMERO DO CNPJ DO OUTORGANTE COMPLETO.
Sobre a marca
- Titular
- DGN - COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA ME
- 14.359.089/0001-91
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2585ExigênciaEsta publicação21/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.