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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

Cálcio Vittan-D

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
901773450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 900746955 AZ-VITAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822253496 (A-VITAN) e Processo 826602061 (LA VITAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FORT MARCAS COMERCIAL LTDA
19.469.833/0001-24
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
7 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2666Registro08/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2659Recurso provido21/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2148Sobrestamento06/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.