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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

NUPRE NÚCLEO DE PUBLICAÇÕES DA REDE DE ENSINO FTC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901133531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200206839 (23/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOMESB PATRIMONIAL LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA 745253
04.670.333/0001-89
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
22 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2585RenovaçãoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364Judicial26/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2262Judicial13/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.