Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
BRIGADERIA EMOTIONAL FOOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 11.359.425/0001-08
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)