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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

PILÃO SENSEO INTENSO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840296398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180327544 (21/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V. Procurador: Veirano Advogados

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Sobre a marca

Titular
Koninklijke Douwe Egberts B.V.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
11 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2585Recurso providoEsta publicação21/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2481Indeferimento24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2323Sobrestamento14/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.