S SONANGOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190229240 (22/07/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): SOCIEDADE NACIONAL DE COMBUSTIVEIS DE ANGOLA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Efetuada a correção no nome do titular conforme documentação apresentada na petição, com data anterior ao protocolo da petição inicial do processo.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS DE ANGOLA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.