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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

PREMIERPAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

PREMIERPAR
Processo INPI
830540334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Rolcan Brasil Estacionamento Ltda.
07.052.516/0001-29
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Sobrestamento24/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2052Publicação04/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.