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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

LIFECELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

LIFECELL
Processo INPI
824700341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200189199 (01/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LIFECELL CORPORATION Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2274Recurso provido05/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1881Indeferimento23/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.