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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

ATACADÃO 100%

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822975114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ATACADÃO S.A
75.315.333/0001-09
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
31 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2788Registro11/06/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1926Exigência04/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1693Oposição17/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.