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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

PIMPOLHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PIMPOLHO
Processo INPI
3098842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200162005 (10/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
BRITO E CIA LTDA
28.053.601/0001-81
Data de depósito
13 de agosto de 1952

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2161Renovação05/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1748Caducidade06/07/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  13. RPI nº 1636Recurso14/05/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 1595Registro31/07/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1462Caducidade12/01/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1284Renovação11/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1251Exigência22/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 776Renovação03/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 776Despacho anulado03/09/1985

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 768Indeferimento09/07/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.