JC VIDROS & ALUMÍNIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200160275 (09/06/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): JC DISTRIBIDORA-EIRELI Procurador: LIVIA COSTA LIMA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- JC DISTRIBUIDORA - EIRELI
- 30.714.520/0001-27
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2584PetiçãoEsta publicação14/07/2020
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)