Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
a accor cosmetics
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANAILSA VIEIRA DE SOUSA SILVA 28372053898
- 17.570.305/0001-31
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)