Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
OTORO SUSHI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OTORO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 24.339.314/0001-81
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)