GURIS STORE BEBÊ E INFANTO JUVENIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840601441 (BAZAR GURI) e Processo 831215658 (BAZAR GURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca, em conformidade com a petição de cumprimento de exigência de mérito n°850190174071. A especificação foi alterada de "Comércio de roupas infanto juvenil (0 a 16anos) , enxoval para bebê , calçados , brinquedos e móveis infantis" para "Comércio de: roupas infanto juvenil (0a 16 anos), enxoval para bebê, calçados, brinquedos e móveis infantis" para melhor adequação à classe reivindicada.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190138246 (07/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): F & A BEBE E ACESSORIOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- F & A BEBE E ACESSORIOS LTDA
- 08.979.313/0001-45
- Data de depósito
- 21 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2584IndeferimentoEsta publicação14/07/2020
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2584Petição14/07/2020
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)