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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

CAFÉ FRUTO DA TERRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
914541129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ISALAURA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
20.240.712/0001-95
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2512Sobrestamento26/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2471Publicação15/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)