Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
Eloá Chérie
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDIS A. PEREIRA - COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS - ME
- 28.644.983/0001-18
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2584RegistroEsta publicação14/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)