DOM BOSCO by Pearson
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido. Alternativamente, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
- 01.404.158/0001-90
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)