Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
INCOTEP
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180385234 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INCOTEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS ESPECIAIS DE PRECISÃO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- INCOTEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS ESPECIAIS DE PRECISÃO LTDA
- 59.339.408/0001-35
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2584Recurso providoEsta publicação14/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)