REDE HAPPY FARMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901019844
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200182346 (25/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FARMACIAS DO NORTE DO PARANA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS DO NORTE DO PARANÁ
- 08.872.220/0001-17
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 1 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2584PetiçãoEsta publicação14/07/2020
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.