Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
ROUTE 66
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPTING BRANDS AG
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.