Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
Zanon
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZANON COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA
- 91.067.983/0001-39
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)