Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
MITRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MITRA - ACESSO EM REDE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MUNICIPAL S.A.
- 07.513.623/0001-07
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)