Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
MOTO JÁ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829264574 (MOTOJÁ EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OBADIAS ANTONIO AMORIM 29434939291
- 31.362.485/0001-97
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)