Processo nº 918318564
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No cumprimento de exigência apresentado por meio do documento nº 850200166368 não consta autorização para uso da fotografia de pessoa física presente no canto inferior direito do sinal requerido como marca. Sendo assim, apresente a referida autorização para uso da imagem. Alternativamente, observe o disposto no item "Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa" constante no Manual de Marcas do INPI. O Manual está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/
Sobre a marca
- Titular
- UZIEL BUENO BARBOSA DE SANTANA JUNIOR
- 14.085.465/0001-05
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)