Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
PROTORK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARLON BONILHA EIRELI
- 04.200.198/0001-08
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Requerimento provido parcialmente (outros)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)