Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
CLÍNICA DE RECARGA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SHOOTER'S SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES METALICOS LTDA
- 59.095.711/0001-30
- Procurador ou escritório
- AMESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)