Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
LAVEZZI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DNA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
- 33.242.254/0001-75
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)