Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
BIERKUNST Gui B. Gui R.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?BIERKUNST? para ?BIERKUNST Gui B. Gui R.? para igualar à parte figurativa. Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição nº 850190270031, de 21/08/2019.
Sobre a marca
- Titular
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
Exigência formal