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Sinal publicado
- Processo INPI
- 916638812
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão meramente nominativa que visa destacar a qualidade do insumo/produto a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- LM BEBIDAS EIRELI
- 33.734.259/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)