Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
NETINFOR TELECOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NETINFOR TELECOM
- Processo INPI
- 915915570
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA - ME
- 21.468.526/0001-70
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)