JUICE WIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905503023 (SEA JUICE) e Processo 909192596 (JUICE IT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6- RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)