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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

DOCE MANIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DOCE MANIA
Processo INPI
913192023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180366004 (25/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOCERIA E CONFEITARIA GNT LTDA. - EPP Procurador: Nina Cerniavskis

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA 4 DE DEZEMBRO LTDA
33.041.660/0001-70
Procurador ou escritório
N. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2583Recurso providoEsta publicação07/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)