Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
DOCE MANIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
DOCE MANIA
- Processo INPI
- 913192023
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180366004 (25/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOCERIA E CONFEITARIA GNT LTDA. - EPP Procurador: Nina Cerniavskis
Sobre a marca
- Titular
- CONFEITARIA 4 DE DEZEMBRO LTDA
- 33.041.660/0001-70
- Procurador ou escritório
- N. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2583Recurso providoEsta publicação07/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)