Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
AROMA ARAXÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180373358 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- Araxá Cachaça de Minas Ltda.
- 02.492.441/0002-64
- Data de depósito
- 14 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)