Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
Dondoquinha de Luxo
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180301377 (03/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DONDOCA DE LUXO INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ALINE GUIMARAES DE ALMEIDA 08062626997
- 24.275.453/0001-99
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2583DespachoEsta publicação07/07/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)