Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
BRAVOKAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAVOKAR PARTES AUTOMOTIVAS LTDA ME
- 22.321.633/0001-34
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)